Termos e Condições Gerais
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS “SOFTWARES, SERVIÇOS E SOLUÇÕES SUPPORT”
AS PARTES a seguir qualificadas:
SUPPORT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.638.276/0001-62, estabelecida na Avenida Itália 277, Sala 1302 e 1303, São Pelegrino, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato designadas separadamente como SUPPORT, e a Pessoa Jurídica, que com a SUPPORT celebra negócio(s), neste ato designada como CLIENTE, devidamente qualificada na(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), documentos que fazem parte integrante deste Contrato.
Têm entre si o presente TERMO E CONDIÇÕES GERAIS, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir descritas e terá vigência a partir da assinatura da PROPOSTA COMERCIAL.
DEFINIÇÕES
PARTES: são consideradas PARTES, o CLIENTE, a SUPPORT e/ou terceiro envolvido na relação jurídica estabelecida.
CLIENTE: significa, obrigatoriamente, a empresa que contratou “softwares, serviços e/ou soluções” descritos na PROPOSTA COMERCIAL.
SUPPORT: é a empresa SUPPORT para realizar/fornecer a prestação dos serviços, por si ou por terceiro, e/ou para entregar os “softwares, serviços e/ou soluções” adquiridos e/ou utilizados pelo CLIENTE.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS: é o presente CONTRATO aplicável à relação jurídica SUPPORT entre as PARTES e ao qual se obriga e vincula o CLIENTE. Desta forma, caso o CLIENTE não concorde com as disposições deste CONTRATO, não deverá utilizar os serviços da SUPPORT. Ao fazer uso dos “softwares, serviços e/ou soluções” ofertados, o CLIENTE aceita integralmente os termos do presente instrumento, bem como de seus anexos vinculados.
PROPOSTA COMERCIAL: documento formalizado pela SUPPORT e aceito pelo CLIENTE, como manifestação da vontade de contratar “softwares, serviços e/ou soluções” da SUPPORT.
OBJETO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA 1ª – DA RELAÇÃO ESPECÍFICA: os “softwares, serviços e soluções” fornecidos pela SUPPORT serão regidos por este CONTRATO, e de forma complementar, pelas PROPOSTAS COMERCIAIS assinadas entre as Partes, conforme os termos da respectiva contratação, em função do tipo do serviço a ser prestado pela SUPPORT ao CLIENTE.
1.1 Caso os “softwares, serviços e/ou soluções” contratados utilizem tecnologias de terceiros, fabricantes tecnológicos, o CLIENTE está ciente de que ao contrato incidirão também as regras específicas, conformidades e características definidas por este(s) terceiro(s), que devem ser seguidas de acordo com a política deste(s) em consonância com as da SUPPORT. Nestes casos, o objeto contratado também estará vinculado às regras e diretrizes dos respectivos fabricantes, no que se refere a questões técnicas, licenciamento e comerciais, em especial relativas a preço, forma de pagamento, reajuste, políticas de alteração/cancelamento, dentre outras aplicáveis, passíveis de modificação a qualquer tempo e sem prévia notificação, com impactos no contrato existente entre CLIENTE e SUPPORT. Em todo caso, na hipótese de conflito entre diretrizes/políticas do(s) fabricante(s) tecnológico(s) e diretrizes/políticas da SUPPORT, prevalecerá sempre as da SUPPORT.
1.2 Em caso de conflito, prevalecerá o disposto neste “CONTRATO” sobre as PROPOSTAS COMERCIAIS e instrumentos similares, bem como sobre quaisquer outros instrumentos eventualmente pactuados entre as PARTES.
CLÁUSULA 2ª – PREÇO, FATURAMENTO E INADIMPLEMENTO: é o PREÇO definido entre as Partes para o prazo integral estabelecido na PROPOSTA COMERCIAL, devido pelo CLIENTE à SUPPORT, pelo ESCOPO contratado entre as Partes.
2.1 Fica reconhecido pelas Partes que o PREÇO é diretamente relacionado ao período total de compromisso pactuado, de modo que o formato de pagamento escolhido na ocasião da contratação refere-se apenas à modalidade de parcelamento do todo adquirido pelo período compromissado.
2.2 Para contratos balizados em reais, os valores serão reajustados anualmente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) – ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente – ou pelo dissídio da categoria, o que for maior. Salvo definição de outro índice na PROPOSTA COMERCIAL, podendo ainda sofrer outras variações que a SUPPORT julgar necessárias, mediante comunicação prévia.
2.3 Eventual divergência ou contestação do valor faturado deverá ser feita por e-mail, para os contatos oficiais da SUPPORT, informados na PROPOSTA COMERCIAL. Contudo, a contestação não justifica a postergação do pagamento, ou seja, o CLIENTE deve efetuar o pagamento integral até a data limite estabelecida em contrato e, sendo apurado pagamento a maior, o excedente será convertido em crédito na próxima fatura.
2.4 Os impostos atualmente existentes sobre os “softwares, serviços e/ou soluções”, se explicitados, estão inclusos na PROPOSTA COMERCIAL. Caso não estejam, deverão ser acrescidos aos valores de investimento propostos.
2.5 Todo e qualquer imposto que venha a ser criado, incidindo sobre o objeto da prestação dos “softwares, serviços e/ou soluções” e que não seja considerado como substitutivo a outro encargo já incidente, será repassado ao CLIENTE, com a consequente adequação ao preço final ajustado, a fim de assegurar o cumprimento dos termos acordados e o equilíbrio econômico na relação estabelecida. Da mesma forma, se o objeto contratado envolver tecnologia de terceiro e, ao longo do período de contratação, houver acréscimo no preço praticado por este para o(s) item(ns) contratado(s), eventuais aumentos de custos serão integralmente repassados ao CLIENTE, independentemente de notificação prévia, com o respectivo acréscimo sobre o valor do contrato, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico da relação. Além disso, se houver extinção ou substituição, pelo terceiro fabricante tecnológico, de produto(s) contratado(s), passará(ão) a ser(em) praticado(s) no contrato o(s) valor(es) do(s) produto(s) que o(s) substituir(em).
2.6 A CONTRATANTE concorda e reconhece que, havendo a transferência do encargo financeiro do ISS – Imposto Sobre Serviços –, imposto incidente sobre a prestação de serviços aqui ajustada, a SUPPORT resta expressamente autorizada pela CLIENTE a postular a restituição do tributo recolhido indevidamente, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
2.7 O atraso no pagamento de qualquer fatura, título ou instrumento de cobrança emitido pela SUPPORT referente ao presente contrato e seus anexos por parte do CLIENTE, implicará na cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em questão, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, e correção monetária, pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro que venha a substituí-lo. No caso de cobrança judicial de valores em mora, caberá ao CLIENTE arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.
2.8 O atraso no pagamento poderá acarretar a interrupção do suporte de todo(s) os “softwares, serviços e/ou soluções” e/ou PROPOSTAS COMERCIAIS vigentes entre as Partes a partir do 30° dia seguinte ao vencimento, até que haja a regularização do débito.
2.9 Se o atraso for superior a 30 (trinta dias) dias corridos, conferirá à SUPPORT o direito de interrupção dos “softwares, serviços e/ou soluções” e/ou PROPOSTAS COMERCIAIS sem guarda dos dados, independentemente de notificação prévia, mantendo-se exigível, em todo caso, o pagamento da integralidade do contrato e dos compromissos assumidos, com o vencimento antecipado e imediato das parcelas vincendas até o final do(s) período(s) compromissado(s), com força de título executivo extrajudicial.
2.10 Em caso de parcial ou integral inadimplemento, o CLIENTE declara que os instrumentos de cobrança emitidos pela SUPPORT representam obrigação certa, líquida e exigível, constituindo TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, nos termos do artigo 784, inciso III, c/c artigo 786, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo permitida a execução da dívida pela via judicial, independentemente de protesto do título e/ou outra tentativa não judicial de persecução do crédito.
CLÁUSULA 3ª – VIGÊNCIA: o presente “CONTRATO” permanecerá em vigor pelo período definido na(s) PROPOSTAS COMERCIAIS. Após decorrida a vigência do “CONTRATO” e não existindo manifestação formal do CLIENTE em até 30 (trinta) dias antes da data de término solicitando o encerramento, a SUPPORT poderá seguir com a renovação automática do contrato, por iguais e sucessivos períodos, renovando-se, assim, o direito do CLIENTE ao uso do escopo contratado, com os devidos ajustes no PREÇO. Salvo se houver definição expressa na PROPOSTA COMERCIAL, acerca da NÃO RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA do contrato.
3.1 Nas hipóteses em que o objeto contratado envolva tecnologia(s) de terceiro(s), acaso prorrogado o uso das aquisições junto a este(s) terceiro(s), considerar-se-á também, automática e obrigatoriamente prorrogado e/ou revalidado o contrato existente entre CLIENTE e SUPPORT, pelo mesmo período.
3.2 O CLIENTE está ciente de que sua aquisição se dá pelo período mínimo previsto na, na(s) PROPOSTAS COMERCIAIS, este que é indivisível. Desta forma, o CLIENTE entende que, ao contratar “softwares, serviços e/ou soluções” por período fechado, com valores especiais pactuados em função do contexto de cumprimento do prazo de contratação, o qual deverá ser integralmente cumprido pelas Partes, mesmo em caso de rescisão antecipada do “CONTRATO”.
CLÁUSULA 4ª – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA): quando aplicável ao escopo contratado (“softwares, serviços e/ou soluções” fornecidos pela SUPPORT), a SUPPORT prestará suporte técnico remoto em dias úteis do município de Caxias do Sul, RS e horário comercial (das 08 às 18 horas) através de e-mail, chat ou telefone visando a corrigir problemas operacionais, e esclarecer dúvidas a respeito do funcionamento das “softwares, serviços e/ou soluções” objeto deste CONTRATO, observando-se os seguintes prazos de resposta:
TIPO DE CHAMADO | TEMPO DE RESPOSTA | TEMPO DE RESOLUÇÃO |
Incidente – impede a operação | 4 horas úteis | 1 dia útil |
Incidente – não impede a operação | 8 horas úteis | 5 dias úteis |
Suporte, informações, dúvidas | 12 horas úteis | 10 dias úteis |
4.1 Os atendimentos serão efetuados em horário comercial e devem ser solicitados, preferencialmente, via e-mail atendimento@support.inf.br.
Não serão consideradas no cômputo de horas, eventuais indisponibilidades fora do horário comercial, para manutenções preventivas, desde que previamente informadas ao CLIENTE.
4.2 No caso de uso de soluções de terceiros fabricantes, aplicar-se as regras e prazos de acordo com SLA do respectivo fabricante, inexistindo qualquer responsabilidade à SUPPORT acerca do atendimento destes prazos.
4.3 Também não serão computadas no SLA as horas/tempo que são decorrentes de recursos e/ou ações de responsabilidade do próprio CLIENTE.
4.4 A SUPPORT, baseada na disponibilidade de sua equipe, estende a possibilidade de prestar atendimento ao cliente fora do horário comercial contratado. As horas executadas fora do horário comercial definido, terão um valor adicional de 60% para atendimentos em dias de semana e 100% para finais de semana e feriados.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CLIENTE
Além das obrigações gerais das Partes estabelecidas neste CONTRATO, o CLIENTE obriga-se a atender as seguintes obrigações específicas:
1. ESTRUTURA DO AMBIENTE: Manter o ambiente computacional e de software conforme os requisitos e especificações da SUPPORT e homologações dos fabricantes vinculados e, quando necessário, buscar prévias orientações técnicas junto à SUPPORT, garantindo o ambiente básico para execução dos softwares e soluções, tal como hardware adequado (capacidade de processador, memória, espaço em disco, etc.), software legalmente licenciado junto aos titulares e dentro da vida útil suportada pelo respectivo fabricante (sistema operacional, versões ou outros softwares interdependentes), infraestrutura de comunicação (links, equipamentos de rede) e ambiente de trabalho (ar condicionado, espaço, etc.).
2. OPERAÇÃO: Instalar e operar os programas conforme as especificações dos fabricantes e orientações da SUPPORT.
3. BACKUP: Manter cópias de backup e segurança das informações atualizadas em condições de uso cotidianamente.
4. SEGURANÇA: A depender das características dos “softwares, serviços e/ou soluções” ora contratados, será obrigação específica do CLIENTE: a administração da solução, controles de acesso, implementação e manutenção de procedimentos de segurança (como, por exemplo, gerenciamento seguro de suas credenciais; uso de duplo fator de autenticação (multi-factor authentication – MFA); gestão contra os ataques de hackers; quaisquer outras boas práticas de segurança disponíveis no mercado), sem qualquer responsabilidade da SUPPORT. Orienta-se que, para fins de segurança do ambiente, a aplicação de, no mínimo, as RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA disponíveis no link https://support.inf.br/recomendacoes-de-seguranca-da-informacao/, se comprometendo a acompanhar eventuais atualizações e outras boas práticas de segurança disponíveis no mercado.
5. ACRÉSCIMO DE ESCOPO: O acréscimo de escopo poderá ser realizado por meio de solicitação formal do CLIENTE para os e-mails informados na PROPOSTA COMERCIAL, aplicando-se regras dos parceiros tecnológicos fornecedores de tecnologia, cabendo a SUPPORT avaliar se será necessário apresentação de nova PROPOSTA COMERCIAL e formalização via novo TERMO DE ACEITE. Em ambos os casos, a contratação estará sujeita às regras deste “CONTRATO”.
6. REDUÇÃO DE ESCOPO: Não é permitido redução de escopo a contratos de compromisso anual, bianual, trianual e/ou de compromisso de consumo, com faturamento único e/ou parcelado em faturamentos anuais ou mensais.
7. RESERVA DE USO: Em caso de “reserva” de licenças de softwares e soluções, subscrições, servidores, ambientes e demais soluções tecnológicas por uso ou por um período pré-definido, inclusive para ter redução de valores na contratação em função de compromisso de uso/consumo, o CLIENTE declara-se ciente e de acordo que, uma vez efetuada a reserva de uso, mesmo que não utilizada, será devido o pagamento à SUPPORT e/ou ao DISTRIBUIDOR/PARCEIRO da solução definido na PROPOSTA COMERCIAL, ainda que ocorra o fim do contrato antes do consumo e/ou faturamento da reserva efetuada.
8. GESTÃO DE CONTRATOS COM TECNOLOGIA DE TERCEIRO: Em que pese a SUPPORT atue proativamente no apoio e gestão da renovação dos “Contratos” com tecnologia de terceiros, é responsabilidade exclusiva do CLIENTE realizar a gestão de seus contratos que envolvem tecnologias de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos prazos de renovação de contrato e eventuais regras e políticas do fabricante, as quais normalmente são aplicadas quando não ocorre a renovação do “Contrato” antes da data de término.
9. RISCOS DE NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO NO PRAZO: Caso o CLIENTE não renove o “Contrato” dentro dos prazos contratuais, deve estar ciente que os recursos e serviços poderão ser desabilitados pelo fabricante, sendo que caso ocorra a renovação deste mesmo “Contrato”, haverá cobrança retroativa de todo o período, ainda que alguns serviços ou recursos estiverem desabilitados naquele período.
10. COMPROMISSO DE CONSUMO: Quando o CLIENTE receber benefício de valores especiais mediante a estipulação de um parâmetro de consumo mínimo necessário ao longo do período compromissado, ao qual se obriga a cumprir, deverá adimplir integralmente o compromisso econômico estabelecido até o final de cada período compromissado.
11. CONTRATAÇÃO/ACEITE ESPECÍFICO DE SOLUÇÕES: Caso o CLIENTE habilite ou contrate “softwares, serviços e/ou soluções”, que contenham regras técnicas com período mínimo de uso ou retenção de dados, será responsabilidade exclusiva do CLIENTE cumprir integralmente o período contratado e arcando com os respectivos custos pelo consumo, ainda que ocorra a rescisão do presente “Contrato”.
CLÁUSULA 5ª – CONDIÇÕES DE ACESSO AO AMBIENTE DO CLIENTE: O CLIENTE, a depender dos “softwares, serviços e/ou soluções” contratados, dará acesso à SUPPORT, nos locais onde se acharem instalados, sempre observando as normas de segurança previamente estabelecidas pelo CLIENTE e seus prepostos, tendo respeitado o direito de auditoria, em até 05 (cinco) anos após o encerramento do contrato, relacionada à propriedade intelectual da SUPPORT e de seus parceiros tecnológicos. A SUPPORT utiliza as seguintes boas práticas de mercado para acesso ao ambiente no CLIENTE, as quais não são limitativas, podendo ser ampliadas e alteradas a qualquer tempo, mediante surgimento de boas práticas de mercado mais seguras e modernas:
5.1 COMPARTILHAMENTO DA ÁREA DE TRABALHO: Se o compartilhamento é necessário, a SUPPORT conecta ao ambiente do CLIENTE utilizando aplicação dedicada para acesso remoto seguro, com duplo fator de autenticação (MFA), criptografia de dados e auditoria, e o CLIENTE deve aprovar cada conexão de forma explícita, sendo que os colaboradores da SUPPORT têm seu usuário identificado nominalmente, para rastreabilidade de ambas as Partes.
5.2 NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARTILHAMENTO DA ÁREA DE TRABALHO: A SUPPORT conecta ao ambiente do CLIENTE usando credencial da SUPPORT com permissão concedida no ambiente do CLIENTE, usando a estratégia de Least Privilege, com duplo fator de autenticação (MFA), criptografia de dados e auditoria, sendo que cada colaborador SUPPORT tem seu usuário identificado nominalmente, para rastreabilidade de ambas as Partes.
5.3 SE OS DOIS MÉTODOS ANTERIORES FALHAREM E/OU NÃO FOREM APLICÁVEIS: Solicitamos ao CLIENTE criar credencial exclusiva para a SUPPORT acessar o ambiente. Esta credencial fica armazenada pela SUPPORT em aplicação dedicada para esta função, segura, com duplo fator de autenticação (MFA), criptografia de dados e auditoria.
CLÁUSULA 6ª – GARANTIA DOS SERVIÇOS: Os serviços contratados terão garantia pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos serviços. Aos softwares, soluções e serviços de terceiros serão aplicadas as políticas de garantia estabelecidas pelo(s) respectivo(s) fabricante(s) e PROPOSTAS COMERCIAIS firmados entre as Partes.
6.1 A SUPPORT não se responsabilizará e não fornecerá garantia a produtos de terceiros e/ou de serviços adquiridos pelo CLIENTE junto a terceiros, cabendo a este negociar diretamente com os respectivos fabricantes, distribuidores ou revendedores autorizados.
CLÁUSULA 7ª – LIMITE DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade da SUPPORT por danos por ela comprovadamente causados ao CLIENTE, será sempre limitada ao valor anual do contrato específico em relação ao qual estiver relacionado o dano ou o evento gerador do dano, descontados os impostos, sendo necessária a comprovação em juízo. A SUPPORT não responderá perante o CLIENTE ou terceiros por lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, e/ou perdas de receitas, bem como não se responsabiliza pelo conteúdo ou dados transmitidos e armazenados nas soluções objeto do presente “CONTRATO”.
CLÁUSULA 8ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL: O CLIENTE reconhece e concorda que a SUPPORT e/ou o(s) fabricante(s) das soluções fornecidas é o(s) legítimo(s) titular(es) dos direitos para exploração dos softwares, soluções e serviços prestados e em nenhuma hipótese tais direitos serão transferidos ao CLIENTE ou aos seus colaboradores e/ou prestadores de serviço. A presente contratação não constituirá, representará, implicará ou obrigará o fornecimento de patentes e segredos comerciais e/ou a concessão de códigos-fonte, licenciamento, know-how, marca e/ou propriedade intelectual da SUPPORT e/ou do fabricante(s) das soluções ao CLIENTE.
8.1 A SUPPORT concederá ao CLIENTE, de acordo com as regras, e pelo prazo definido na PROPOSTA COMERCIAL o direito de uso de solução de sua propriedade ou de propriedade de terceiros. A continuidade do direito de uso, uma vez findo o prazo contratual, por término de vigência ou rescisão antecipada sob qualquer título, dependerá de expressa autorização da SUPPORT. Esta poderá, para tanto, impor medidas que julgar convenientes para garantir a proteção de sua propriedade intelectual, de acordo as Leis n° 9.609 e 9.610, ambas de 1998 (Lei de Software e Direitos Autorais), inclusive tendo direito compulsório de auditoria no CLIENTE e/ou fornecedores para validar a situação estabelecida.
CLÁUSULA 9ª – PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE: É proibida a contratação, pelo CLIENTE, de funcionário(s) ou representante(s) da SUPPORT, sem prévia anuência desta por escrito, durante a vigência deste contrato e/ou após decorridos 12 (doze) meses de rescisão do presente contrato junto à SUPPORT, sob pena de indenizar a SUPPORT no equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes a remuneração com encargos percebida pelo(s) funcionário(s), colaborador(es), e/ou prestador(es) de serviço assediado(s) e/ou retirado(s) da equipe da SUPPORT, além da indenização por perdas e danos provenientes da resolução contratual.
CLÁUSULA 10ª – CONFIDENCIALIDADE: As PARTES deverão manter sigilo sobre as informações pertinentes à outra parte e/ou decorrentes da relação comercial existente. Não deverão ser feitas cópias de arquivos e informações da outra Parte, a não ser as de estrita segurança e de interesse para o cumprimento do objeto contratado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste TERMO e CONDIÇÕES GERAIS. Igualmente as PARTES concordam em não divulgar e/ou repassar as metodologias e tecnologias utilizadas por cada uma das PARTES para terceiros, salvo com a expressa autorização dos procuradores da respectiva PARTE, por escrito.
10.1 As obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste CONTRATO e por mais 05 (cinco) anos após o seu término.
10.2 As PARTES poderão incluir em seus materiais informativos e promocionais a logomarca da outra Parte, informando da relação comercial existente, bem como divulgar a relação contratual em cases ou no seu site(s) eletrônico(s), sendo que tal procedimento não ferirá as obrigações de sigilo previstas.
CLÁUSULA 11ª – REEMBOLSO DE DESPESAS: Quando os serviços contratados pelo CLIENTE incluírem atividade presencial, conforme previamente definido na PROPOSTA COMERCIAL, o custo deste deslocamento, será exclusivo do CLIENTE e o tempo despendido pelo colaborador da SUPPORT neste percurso será computado e remunerado como hora trabalhada. As despesas com deslocamento incluem, transporte, alimentação e hospedagem.
CLÁUSULA 12ª – REGRAS PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: A SUPPORT não terá acesso a dados privados, pessoais e/ou confidenciais do CLIENTE. Havendo necessidade para fins de testes de projetos pilotos e desenvolvimento de situações, o CLIENTE deverá entregar ambiente fictício de teste para a SUPPORT, livre de dados reais. Em casos de exceção, em que haja a necessidade de disponibilização de dados reais, a SUPPORT deverá ser previamente avisada, para que dê o aceite ao recebimento deste tipo de dado.
12.1 Caso, para fins de viabilizar a execução do presente “Contrato”, a SUPPORT venha a ter acesso aos dados pessoais do CLIENTE, sendo o CLIENTE a “Controladora” dos dados pessoais e a SUPPORT a “Operadora”, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), cabendo as partes cumprir com as regras estabelecidas na referida legislação.
12.2 As Partes devem adotar as melhores práticas do mercado acerca da segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que estiverem sob sua responsabilidade, seguindo, em especial, as RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA disponíveis no link https://support.inf.br/recomendacoes-de-seguranca-da-informacao/.
12.3 As Partes devem disponibilizar uma à outra os dados e contatos do seu Encarregado de dados (DPO), quando exigido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
12.4 As Partes devem exigir de todos os seus funcionários, parceiros, fornecedores, subcontratados e afins, que eventualmente compartilha dados pessoais oriundos do presente “Contrato”, que também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da (“LGPD”).
12.5 As partes devem atuar de forma colaborativa, fornecendo informações, esclarecimentos e documentos relacionados aos dados compartilhados em razão do presente “Contrato”, sempre que necessário e no prazo solicitado pela outra Parte, incluindo, mas não se limitando nas questões abaixo:
a) avaliação de risco ou impacto no tratamento de dados;
b) defesa em processo administrativo ou judicial;
c) resposta a requisição dos titulares de dados;
d) comunicação de incidente que envolvam dados pessoais, nos termos do § 1° do art. 48 da LGPD.
12.6 As partes serão as únicas responsáveis, independentemente da necessidade de comprovação de culpa, por eventual acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda dos dados pessoais relativos ao tratamento de sua responsabilidade.
12.7 As Partes deverão indenizar, bem como livrar de qualquer prejuízo, a Outra Parte, no caso de quaisquer perdas, multas e/ou sanções originárias de qualquer ação de terceiros ou das autoridades públicas, em especial a ANPD, em função de violação de qualquer termo ou disposição deste contrato ou Violação de Dados Pessoais, para os quais uma das Partes tenha dado causa.
12.8 O CLIENTE, quando atuar na condição de “controlador” dos dados pessoais, além das obrigações acima, deve:
a) Deve manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que serão compartilhados à SUPPORT pelo presente “Contrato”.
b) Deve disponibilizar aos titulares dos dados o contato e canal para recebimento de dúvidas e reclamações quanto aos direitos estabelecidos no art. 18 da “LGPD”.
c) Deve informar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), eventuais Autoridades Reguladoras Setoriais e os titulares dos dados, no prazo estabelecido pela ANPD, acerca de qualquer incidente envolvendo dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a vazamento, destruição, perda, acesso não autorizado, alteração ou sequestro de dados, disponibilizando as informações contidas no § 1° do art. 48 da “LGPD”.
12.9 A SUPPORT, quando atuar na condição de “operadora” dos dados pessoais, além das obrigações acima, deve:
a) Utilizar os dados pessoais do CLIENTE única e exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste “Contrato”.
b) Cumprirá as orientações, políticas e boas práticas de segurança indicadas pela CONTRATANTE, desde que seja lícita e adequadas a LGPD.
c) Caso a SUPPORT receba requisições dos titulares de dados, acerca dos direitos estabelecidos no art. 18 da “LGPD”, deverá reportá-los à CLIENTE, para que esta cumpra com as referidas solicitações dentro do prazo legal.
d) Informará ao CLIENTE, acerca de qualquer incidente envolvendo dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a vazamento, destruição, perda, acesso não autorizado, alteração ou sequestro de dados, autuações da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou qualquer outro órgão público, incluindo as informações ou outras determinadas pelo CLIENTE ou pela ANPD.
CLÁUSULA 13ª – FRAUDE E CORRUPÇÃO: AS PARTES declaram que tomarão as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais e padrões de ética esperados, observando plenamente as leis anticorrupção aplicáveis – em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei n° 12.846/13) e a Lei sobre Lavagem de Dinheiro (Lei n° 9.613/98), ou legislações posteriores que porventura venham a substituir as aqui referidas – para impedir atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e empregados) e/ou por seus fornecedores, agentes, contratados, subcontratados e/ou empregados.
CLÁUSULA 14ª – TRABALHO ESCRAVO/INFANTIL: A SUPPORT e o CLIENTE declaram que não utilizam e/ou praticam trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, comprometendo-se a implementarem os melhores esforços no combate à escravidão e ao trabalho infantil.
CLÁUSULA 15ª – RESCISÃO E PENALIDADES: O presente Contrato somente poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:
a) No caso de negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, que, após 15 (quinze) dias úteis do envio de notificação por escrito à Parte infratora, não tenha sido devidamente sanado.
b) Inadimplemento no pagamento do preço pelo CLIENTE, por período superior a 90 (noventa) dias, independentemente de notificação prévia.
c) Nos casos de ocorrência de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou de decretação de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, ou dissolução, declaração de insolvência, por qualquer forma ou motivo, de uma das Partes, assim como o protesto de títulos de sua responsabilidade que possa representar ameaça ou comprometimento da respectiva situação financeira da referida Parte, hipótese na qual a Parte que der causa à rescisão não estará sujeita ao pagamento de qualquer multa ou indenização à outra Parte.
CLÁUSULA 16ª – EFEITOS DA RESCISÃO: A rescisão não dispensará o CLIENTE de efetuar o pagamento integral pelos “softwares, serviços e/ou soluções” objeto do “CONTRATO”, mesmo que ainda não tenham sido faturados.
16.1 Caso o escopo contratado contemple fornecimento de software, reservas, consumo em cloud e/ou qualquer outra tecnologia de terceiro, o CLIENTE entende e concorda que não poderá rescindir o contrato antecipadamente, devendo cumprir todo o período compromissado, haja vista investimento relevante realizado pela SUPPORT para atendimento do escopo requisitado.
16.2 Considerando que existem soluções que têm contextos de contratação de longo prazo em função de condições comerciais diferenciadas e estes valores foram diluídos no tempo, envolvendo custos e investimentos para a sustentação e manutenção do ambiente/serviços contratados e, mesmo que estes estejam suspensos ou indisponíveis por inadimplência, decisão judicial e/ou responsabilidade do CLIENTE, é obrigação deste arcar com todos os valores existentes até o fim do período contratado, inclusive quanto ao custo da eventual retenção de dados, ambientes e/ou informações, sobre os quais serão acrescidos multa e juros definidos contratualmente, caso ocorram. Após 90 (noventa) dias corridos de inadimplência por parte do CLIENTE, a SUPPORT poderá, a seu exclusivo critério, excluir as informações existentes, sem prévia notificação. Pode haver recursos ou serviços que, por políticas do fabricante da solução, será obrigação da CLIENTE remover ou migrar os dados da solução, sob pena de continuar sendo faturado os valores referentes ao consumo do ambiente.
16.3 Não é obrigação da SUPPORT fornecer cópias de segurança e nem armazenar os dados e informações do CLIENTE, após a rescisão do presente “CONTRATO”, sendo que para cada solução deverão ser observados os prazos e políticas dos fabricantes.
CLÁUSULA 17ª – CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR: Exceto no que diz respeito à obrigação de pagamento dos valores devidos à SUPPORT, nenhuma das Partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou não cumprimento de obrigação estabelecida neste CONTRATO e/ou em seus Anexos vinculados, causado por motivo de Caso Fortuito ou Força Maior.
CLÁUSULA 18ª – CESSÃO: O presente contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus respectivos sucessores, não sendo passível de cessão.
CLÁUSULA 19ª – INDEPENDÊNCIA DAS PARTES/ RESPONSABILIDADE TRABALHISTA: Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do CLIENTE com relação aos profissionais que a SUPPORT utilizar, e vice-versa, correndo por conta exclusiva de quem os contratou todas as despesas com profissionais, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim, quem contratou os profissionais, ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração dos seus empregados e contratados de qualquer espécie, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, inclusive seguro contra acidentes do trabalho, isentando-se, desde já, as Partes, de quaisquer responsabilidades, indenizações e/ou encargos decorrentes do previsto nesta cláusula.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
CLÁUSULA 20ª – FORO: O presente contrato será regido pelas leis do Brasil. As Partes elegem o foro da comarca de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 21ª – REPRESENTAÇÃO DAS PARTES: Os representantes que aderem a este Contrato mediante a assinatura da PROPOSTA COMERCIAL tem poderes estatutários e/ou delegados para assumir as obrigações aqui estabelecidas.
CLÁUSULA 22ª – VINCULAÇÃO DAS PARTES: As PARTES declaram que concordam em assinar os documentos de contratação por meio de ferramentas de assinatura eletrônica ou digital, reconhecendo que a formalização de instrumento neste formato é suficiente para a válida e integral vinculação das PARTES aos termos estabelecidos.
CLÁUSULA 23ª – DA INDEPENDÊNCIA DE CLÁUSULAS: A não imposição de qualquer disposição deste CONTRATO e/ou de seus Anexos não constituirá renúncia a essa ou novação de obrigações. A declaração de invalidade ou nulidade de qualquer disposição deste CONTRATO ou de seus Anexos não afetará a validade das demais cláusulas e condições.
CLÁUSULA 24ª – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: Este CONTRATO representa a declaração de vontade das Partes quanto ao seu objeto e somente poderá ser modificado nos termos da cláusula DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
A SUPPORT poderá ampliar, agregar outros serviços e introduzir modificações no presente contrato, mediante registro em Cartório ou Aditivo contratual, com comunicação expressa em sua política comercial vigente, através da publicação em seu site https://support.inf.br/, o que será dado como aceito pelo CLIENTE pela simples prática posterior de atos ou ocorrências de fatos configurativos de sua adesão ou permanência nos serviços ofertados pela SUPPORT, sendo ainda aplicáveis, automaticamente, a todas as disposições deste contrato, todos os atos do poder concernentes publicados na imprensa oficial e que digam respeito aos serviços ofertados no presente contrato.
Documento protocolado sob nº 332647, Livro A-63, às fls. 210, sob nº 299941, Livro B-Eletrônico no Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Caxias do Sul.